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Remetido ao DJE Relação: 0522/2018 Teor do ato: 1.- Fls 1193/1194: Indefiro. Devem ser tomadas as necessárias providências para registro da carta de sentença. A princípio, não vejo cabível cominação de multa. 2.- 1196/1198: Reconsidero para expressamente indeferir a penhora. Não vejo nos autos a respectiva memória de crédito e não consta haja multa arbitrada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)