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Remetido ao DJE Relação: 0525/2018 Teor do ato: Ciência às partes e ao Ministério Público acerca da r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)