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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Lolita Tiemi IwataMarcelo Negri SoaresMario Lorival de Oliveira GarciaRicardo Berezin considerar também a complexidade do trabalhonos processo de falência e recuperação judicial. Cabe a ele trazer ao juiz os subsídios necessários para o melhor andameLei nº 11.101/05art. 24Lei 11.101/05 16/06/2016
Remetido ao DJE Relação: 0533/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9371/9372, 9374, 9378/9379, 9380/9382, 9383/9384, 9412: Aguarde-se a ordem de pagamento aos credores. Fls. 9390/9393, 9394: Ao Administrador Judicial. Fls. 9413/9414: Anote-se. Fls. 9388 e 9395/9411: Cumpre analisar a questão da fixação da remuneração do Administrador Judicial. No caso, o Administrador Judicial requereu a fixação de seus honorários em 5% do valor do ativo. O Ministério Público opinou pela redução da remuneração (fl. 9388). Pois bem. A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do Administrador Judicial deve observar os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração - 5% do valor de venda dos bens na falência. E, além disso, impôs ao Juiz considerar também a complexidade do trabalho, bem como a capacidade de pagamento da massa. A função do Administrador Judicial na falência é de extrema importância para o desenvolvimento e o bom andamento do processo. O profissional, segundo a doutrina de Marlon Tomazette, "será o principal braço de atuação do juiz nos processo de falência e recuperação judicial. Cabe a ele trazer ao juiz os subsídios necessários para o melhor andamento dos processos de falência e recuperação judicial. Em razão disso, pode-se afirmar que ele exerce um múnus público" (Curso de Direito Empresarial, Ed. Atlas, 2014, p. 109). Com efeito, não há dúvida de que todo trabalho deva ser remunerado, premissa essa que também decorre do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Tampouco há dúvida de que o Administrador Judicial, diante da complexidade de atos e de atividades que deve realizar e diante da já mencionada importância de seu trabalho, deva ser adequada e inequivocamente compensado. No caso, anoto que o Administrador Judicial iniciou seus trabalhos na data de 16/06/2016 (fl. 8758), momento em que substituiu o antigo Administrador Judicial (fl. 8722). Além disso, o Administrador Judicial informou que o valor do ativo é de R$ 13.144.632,17 (fl. 9304). O Ministério Público apontou que quem trouxe ativo para a Massa Falida e elaborou o Quadro Geral de Credores foi o antigo Administrador Judicial, Pedro Salles, que atuou no feito por quase nove anos e levantou a quantia de R$ 53.030,00 (fl. 9304). Levando-se em consideração o valor do ativo, fixar os honorários em 2% (R$ 262.892,64) seria o mais adequado para remunerar o trabalho desempenhado pelos Administradores Judiciais nomeados, na proporção de 1% para cada Administrador Judicial (R$ 131.446,32). Tendo em vista que já foi fixada ao antigo Administrador Judicial a quantia de R$ 53.030,00, este valor deverá ser descontado do montante total ora fixado. Caso eventuais ativos ingressem na falência em razão da ação de desconsideração da personalidade jurídica em andamento, o valor fixado em favor do atual Administrador Judicial poderá ser alterado. Vale ressaltar que está inserida, no valor fixado, a remuneração de toda equipe do Administrador Judicial. Ademais, tendo em vista o § 2º, do art. 24, da Lei 11.101/05, será reservado 40% do valor fixado para pagamento após a realização do ativo e do julgamento das contas do Administrador Judicial. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos administradores judiciais nos termos da decisão. Apresente o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, novo plano de rateio, com as alterações necessárias em razão da fixação de sua remuneração. Como o quadro geral de credores já foi homologado, após a apresentação, independente de nova intimação, ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre o novo plano de rateio a ser apresentado. Para que seja feito pagamento por ofício, em 5 dias, apresentem os credores trabalhistas as contas bancárias em que receberão os pagamentos em nome próprio ou a conta do advogado, desde que apresentem procurações atualizadas e com poderes para darem quitação, sem prejuízo de declaração individual que não receberam o pagamento de nenhum coobrigado ou garantidor. Aos credores que não realizarem, os pagamentos serão realizados mediante a expedição de guia de levantamento com a exigência de apresentação. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Fabio Paula de Oliveira (OAB 256914/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Alder Thiago Bastos (OAB 269111/SP), Gilson Omar da Silva Ramos (OAB 256945/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), ABRAHAO ZUGAIB (OAB 55899/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Ricardo Berezin (OAB 91017/SP), Oscar da Silva Barboza (OAB 63058/SP), Jose Carlos Maltinti (OAB 74452/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Maria Cecilia da Rocha (OAB 88947/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Nina Araujo Nogueira Gaspar (OAB 93424/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Mario Lorival de Oliveira Garcia (OAB 97432/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Rosalva Mastroiene (OAB 58773/SP), VALTER ALVES DE SOUZA (OAB 85974/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), ISABELA CARVALHO NASCIMENTO (OAB 60224/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), ' (OAB 123517/RJ), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), TARCISIO DIAS ALMADA (OAB 41810/SP), TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), GEORGES TSOULFAS (OAB 83563/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Andrea Salles Gianellini (OAB 152719/SP), Isaac Valezi Junior (OAB 140710/SP), Ricardo Antonio Chiarioni (OAB 146496/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Eloa Alves Machado (OAB 151018/SP), Nivaldo Bosoni (OAB 151023/SP), Luciana Reinaldo Pegorari (OAB 139752/SP), Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Claudemir Luis Flavio (OAB 154498/SP), Marcelo Negri Soares (OAB 160244/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Natércia Mendes Baggio (OAB 169578/SP), José Luiz Pereira (OAB 174423/SP), Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gilmar Luis Castilho Cunha (OAB 111293/SP), Antonio Carlos Oliveira E Silva (OAB 112340/SP), Jerson Marques de Oliveira (OAB 114791/SP), Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Lucia Carolina Pavao da Costa (OAB 133501/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Mauricio Gusmao de Mendonca (OAB 126956/SP), Jose de Oliveira Ferraz (OAB 127557/SP), Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Lolita Tiemi Iwata (OAB 133304/SP), Mario Gregorin (OAB 57848/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP), Bruno de Araujo Leite (OAB 227979/SP), Marcelo Augusto Ferreira da Rocha (OAB 228698/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB 235276/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Priscila de Carvalho Santos (OAB 254120/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Olga Maria Rodrigues (OAB 35243/SP), Luiz Carlos Plumari (OAB 55585/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Ricardo Sikler (OAB 188189/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP), Evelise Della Nina (OAB 195319/SP), Gisele Mara Correia (OAB 224197/SP), Leonardo Henrique Borges Ortega (OAB 198079/SP), Andre Pereira da Silva Brunoro (OAB 199306/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Roberto Otaviano Nascimento (OAB 22113/SP), Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP)