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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o de Recuperação Judicial.Na forma bem posta pelo Sr. Administrador Judicial à fl.Vara do Trabalho de Matão
Remetido ao DJE Relação: 0536/2018 Teor do ato: Na presente recuperação judicial figura como recuperanda a empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., nova denominação de Bambozzi Soldas Ltda, CNPJ nº. 03.868.938/0001-16.Na petição de fls. 8258/8260, o Sr. Administrador Judicial, à vista de ofício oriundo da Justiça do Trabalho, postula o reconhecimento de fraude à execução na adjudicação do bem objeto da matrícula nº. 5.078 em execução onde figurava também como requerida a Recuperanda, bem como, seja dada vista dos autos ao Ministério Público para apurar eventual crime falimentar.Manifestou-se a Recuperanda, bem demonstrando às fls. 8264/8274 e documentos juntados, que o bem então adjudicado (matrícula nº. 5.078 do 2º CRI de Araraquara) não pertencia à Recuperanda, mas sim à empresa diversa, qual seja, American Welding Ltda.Dessa forma, se a adjudicação teve por objeto bens que não eram de propriedade da empresa Recuperanda, não há que se falar em sua ineficácia pelo fato de não ter sido a alienação submetida a este Juízo de Recuperação Judicial.Na forma bem posta pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 8387, figurando a Recuperanda como devedora principal no Instrumento de Dívida de fls. 8282/8288, determino que o valor do imóvel adjudicado, antes referido, seja abatido da dívida da Recuperanda para com a exequente Barbcred Fomento Mercantil Ltda., uma vez que solução diversa importaria em indisfarçável enriquecimento sem causa da credora.Com cópia desta decisão, oficie-se à D. Vara do Trabalho de Matão, em resposta ao ofício de fls. 8195/8197 e documentos que o instruiram.2.-Junte a Recuperanda matrícula do imóvel a que se refere a avaliação de fl. 8391.Sem prejuízo, quanto à forma de alienação dos bens, sua avaliação e forma de pagamento aos credores, inclusive mediante depósito do valor das alienações nos autos, manifestem-se precisamente a Recuperanda e, após, o Sr. Administrador Judicial, vindo, a seguir, conclusos para prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Elton Luis Carvalho Paixão (OAB 282563/SP), Tiago de Sousa Borges (OAB 282731/SP), Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Antonio Marcos de Oliveira (OAB 266328/SP), Aparecido Antonio Bartalini (OAB 265539/SP), Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Josiane de Fátima Teixeira (OAB 263074/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Sabrina Danielle Cabral (OAB 264035/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Maria Aparecida Rossi Haddad Bueno (OAB 88299/SP), Jose Carlos Bueno (OAB 88297/SP), Lazaro Galvão de Oliveira Filho (OAB 85630/SP), Orlando Antonio Bonfatti (OAB 78480/SP), Pedro Igor Mantoan (OAB 330051/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR), EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM), CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), Gicela Alves Rodrigues (OAB 19713/BA), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Elen Tatiane Pio (OAB 338601/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Edineia Katiuze Nogueira Kailer (OAB 294568/SP), Fernanda Concebida Costa (OAB 329540/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Raphaela Rossi Martins (OAB 322546/SP), Getulio Pereira (OAB 317120/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Leandro César da Silva (OAB 162178/SP), Giovana Polo Fernandes (OAB 152689/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Alceu Frontoroli Filho (OAB 151636/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Evandro Cesar Justiniano (OAB 140224/SP), Patricia Cristina Cavallo (OAB 162201/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Henrique de Souza Machado (OAB 113685/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcio Andreoni (OAB 107326/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Fernando Jesus Garcia (OAB 225688/SP), Camila Adami Cantarello Andrade (OAB 254248/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Marcelo Eduardo Vituri Langnor (OAB 223284/SP), Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti (OAB 209072/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Maria Augusta Gentil Magano (OAB 183586/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP)