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Processo 0016102-51.2016.8.26.0224 artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0544/2018 Teor do ato: Vistos. Renovo o prazo de cinco dias, para o habilitante dar cumprimento a decisão proferida as fls 53. No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Luciana Zumpano (OAB 255584/SP)