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Remetido ao DJE Relação: 0596/2018 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão ou obscuridade para sanar. Mantenho-a integra. PRI Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP)