PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0021038-48.2012.8.26.0099 o deve seguir o que foi estritamente determinado. Cumpra-se o despacho de fls.
Remetido ao DJE Relação: 0716/2018 Teor do ato: Fls. 699vº: Indefiro o desentranhamento da petição contendo as razões de apelação, porquanto tal efeito não foi determinado pelo V. Acórdão que determinou a subida dos autos para apreciação do reexame necessário. Tendo a questão da tempestividade do recurso sido levada à apreciação do E. Tribunal, este juízo deve seguir o que foi estritamente determinado. Cumpra-se o despacho de fls. 698, último parágrafo. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Clareana Falconi Mazolini Sartori (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)