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Remetido ao DJE Relação: 0760/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 94 ss: de fato, na decisão de fls. 94 constou erroneamente que Ademir é casado sob o regime de comunhão universal de bens, quando o correto seria Aparecido (fls. 90). Assim, regularize a representação processual de Marisa Emília Rosa; após aguarde-se com as demais habilitações o desfecho da ação principal. Fls. 99 ss: ciente, ante o ora informado, desnecessária a regularização da representação processual em relação a Leovergilio Cesar de Neiva. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Alessandro Ricardo Mazzonetto (OAB 170707/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)