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Processo 2064745-28.2018.8.26.0000Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 o da falência. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0791/2018 Teor do ato: A fls.1009 se discute verba de sucumbência, não destacada oportunamente, visando a homologação e requisição complementar. No entanto, apesar da provocação processual pelos peticionários, o montante discutido pertence à patrona que atuou em toda a fase de conhecimento, Dra. Yolanda Zago, que inclusive já pleiteou sua reserva, interpondo agravo de instrumento contra a decisão de fls.921/923. Refeitos os cálculos a fls.969, com a inclusão dos juros de mora, foi intimada Fazenda Municipal em 12/04 (fls.1002), tendo decorrido o prazo sem insurgência. Desta forma, homologo o cálculo de fls.969 relativos ao honorários de sucumbência. Com o decurso de prazo, sem impugnações, deverá a Dra. Yolanda Zago ingressar com o requisitório eletrônico. Em razão do julgamento do agravo 2064745-28.2018.8.26.0000, somente para resguardar os valores de sucumbência a serem ainda requisitados de forma complementar, com o decurso de prazo, com exceção tão somente dos valores de fls.969 (R$297.499,95), ora homologados, cumpra-se o determinado a fls.921/923, com a transferência dos valores ao r. Juízo da falência. Intime-se. Advogados(s): Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Washington Antonio Campos do Amaral (OAB 54034/SP), Francisco Toro Giuseppone (OAB 50170/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Osvaldo Luis Zago (OAB 101030/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Luis Claudio Guercio Machado (OAB 132862/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Lauro Vianna de Oliveira Junior (OAB 102171/SP)