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Processo 1003373-93.2017.8.26.0400 Art.455 do CPCArt.455 29/01/2019
Remetido ao DJE Relação: 0931/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do laudo pericial juntado (fls.242/266), ficando as partes intimadas do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de parecer(es) pelo(s) assistente(s) técnico(s), contado a partir da publicação desta decisão no DJE. 2. Nos termos do item 8 da decisão de fls.135/143, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/01/2019, às 15:57 horas. 3. Nos termos do Art.455 do CPC, em relação às intimações das testemunhas pelas partes, três requisitos devem ser atendidos, sob pena de preclusão da prova: (a) a intimação deve ser encaminhada/realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, afinal a pessoa a ser intimada tem que ter tempo razoável para se programar (princípio da colaboração), sendo que uma intimação muito próxima da data da audiência poderia prejudicar a realização do ato; (b) no instrumento de intimação deverá (ônus) constar expressamente (além da data, horário, necessidade de apresentar documentos pessoais e recomendação de comparecimento com 15 minutos de antecedência para as providências preliminares) que a intimação decorre de determinação judicial e que a pessoa poderá, caso não compareça, ser processada pelo crime de desobediência, sem prejuízo de ser responsabilizada pelas despesas pelo adiamento da audiência (§5º, do Art.455, do CPC); (c) comprovação, mediante juntada nos autos, das respectivas intimações, observadas as exigências acima e o prazo do §1º, do Art.455, do CPC. 3.1. A comprovação da intimação nos autos é dispensada caso a parte se comprometa a trazer a(s) testemunha(s), nos termos do §2º, do Art.455, do CPC, devendo (ônus) se manifestar nos autos nesse sentido no mesmo prazo (mesmo assim é necessário apresentar o rol, com a qualificação completa). 4. Aguarde-se a audiência. Após a audiência e antes da sentença, as partes poderão se manifestar em sede de alegações ou memoriais. Int. Advogados(s): Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Paulo Henrique Vieira Borges (OAB 141924/SP), Danilo Dionisio Vietti (OAB 223336/SP), Edson Rodrigo Neves (OAB 235792/SP), Silvia Francisca Neves Perles (OAB 269039/SP), Mauro Jose Pinto (OAB 398562/SP)