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Remetido ao DJE Relação: 0948/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) juntado a fls. 101, fora devolvido com o motivo "Ausente", não há como se afirmar que o requerido não resida naquele endereço. Ante o exposto, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, antes de apreciar o pedido de fls. 105, cumpra-se a decisão de fls. 91 através Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP)