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Remetido ao DJE Relação: 1032/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de folhas 776, decorrido o prazo de 30 dias para requerimento de início de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivado Provisoriamente). Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP)