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Remetido ao DJE Relação: 1252/2018 Teor do ato: Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado excesso de execução. Prazo: 20 (vinte) dias. 2.Após, intime-se os exequentes/embargados para manifestação em 10 (dez) dias, independentemente de nova conclusão. 3.Cumprido o item 1 e 2, tornem os autos á conclusão para apreciação dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP)