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Processo 0000131-87.2004.8.26.0663 o discutindo direitos de posse sobre a mesma área aqui em litígio
Remetido ao DJE Relação: 1328/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da tramitação prioritária em razão da idade avançada comprovada pelas partes às fls. 956 e 967. Fls. 955/960: Determinada abertura de vista aos autores quanto a habilitação dos novos interessados, mais uma vez a parte surge aos autos tumultuando a marcha processual. No tocante aos argumentos tecidos contra à decisão que revogou a gratuidade processual dos Autores (fls. 951/952), o debate resta encerrado, devendo a parte ter feito uso tempestivo do recurso próprio nesse sentido. Ademais, de maneira contraditória, em um primeiro momento, os Autores alegam não fazer jus à gratuidade, negando a existência de decisão concessiva do benefício, inclusive, indicando os comprovantes de pagamento das custas iniciais, para em um segundo momento, refutar a revogação da gratuidade alegando necessitar o pleiteado benefício. Ademais, durante o deslinde desta causa, a parte requerente ingressou com sucessivas ações neste juízo discutindo direitos de posse sobre a mesma área aqui em litígio, oportunidades em que custeou todas as despesas processuais, dentre elas, honorários periciais, a desmerecer qualquer revisão da decisão atacada. Por fim, no tocante a legitimidade dos interessados, concedida oportunidade a parte contrária quanto à existência de interesse ou não das partes arroladas às fls. 885/950, mais uma vez tumultuou a marcha processual, omitindo-se quanto ao ponto necessário, se manifestando apenas quanto à regularidade da citação dos interessados, questão já analisada às fls. 951/952. Assim, diante da ausência de impedimento, recebo a habilitação dos interessados que passarão a integrar o polo passivo da lide. Anote-se. Antes da abertura de vista aos autores para que se manifestem em Réplica, deverão as partes arroladas às fls. 885/886, apresentar documentação para comprovar fazerem jus aos benefícios a Gratuidade da Justiça. Após voltem-me conclusos para análise do pedido. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina F. F. de O. Rogick Pacheco (OAB 197985/SP), Jose Milton do Amaral (OAB 73308/SP), Geraldo Marim Videira (OAB 44850/SP), Michele Zanetti Bastos (OAB 249466/SP), Willian Oliveira de Azevedo (OAB 231522/SP), Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Beni Lara de Moraes Cassettari (OAB 205253/SP), Teresa Cristina Iorio de Barros Leite (OAB 102662/SP), Ana Lucia Alves (OAB 197787/SP), Oliver Pacheco (OAB 18485/SP), Ana Paula Antunes Cavalheiro (OAB 168602/SP), Ricardo Otani (OAB 165114/SP), Jose Benedito Constantino Filho (OAB 151131/SP), Jair de Lima (OAB 143133/SP), Suseli Maria Gimenez (OAB 107481/SP)