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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 Comarca de São PauloVara Cível do Foro Regional VII Itaqueraart. 554, § 1ºart. 554art. 564art. 1269 20/03/2018
Termo de Audiência Expedido Aos 20/03/2018 às 14:30h nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de justificação, nos autos da ação e partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram o(a) Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Mauro Alves Coelho, a Defensoria Pública, representada pelo(a) Defensor(a) Público(a), Dr(a). Débora Cristina Pezzuto, a coautora Manuela Reynoso, RG nº 22.447.239-2, acompanhados(as) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Juliana Oide Pestana, OAB/SP nº 284.581, que também representava os demais autores. Presentes as testemunhas Gromecindo Nunes Pereira, Elias Batista Bezerra e Geraldo Dantas de Freitas, ora arroladas pelos(as) autores(as). Ausentes os réus/ocupantes Iniciados os trabalhos, prejudicada a realização da audiência. A seguir, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e foram ouvidas as testemunhas , em termos que seguem apartado. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado: "1) Redesigno audiência de justificação para o dia 24 de abril de 2018, às 14:30 horas. 2) Providenciem os autores o recolhimento da GRD. Após, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, CITEM-SE pessoalmente (POR MANDADO) os réus ocupantes da área que forem encontrados, que deverão ser regularmente identificados, para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. 3) Além da citação pessoal por mandado, na forma do disposto no citado §1º, do art. 554, do CPC, CITEM-SE POR EDITAL os réus incertos e desconhecidos, de modo a garantir ampla divulgação desta ação a todos os invasores do imóvel. Defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Providenciem os requerentes o encaminhamento da minuta via email ([email protected]), em 48 (quarenta e oito) horas. Anoto, desde logo, que o prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único do CPC). 4) As testemunhas arroladas saem, neste ato, intimadas acerca da redesignação da presente audiência". Publicado em audiência saem as partes presentes cientes e intimadas, e com cópias do presente termo, bem como dos demais termos produzidos neste ato, conforme rezam os art. 1269 e 1270, e parágrafos, do Provimento CG nº 21/2014. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Edivaldo Lopes de Sales, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.