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Ato ordinatório Ciência às partes de que todos os processos que aguardavam desfecho de recursos pendentes nos Tribunais Superiores foram consultados. Ciência de que este já tem trânsito em julgado. O cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido instaurado, deverá ser promovido a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados.