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Ato ordinatório Em cumprimento à decisão de fls. 4044, e com base na conta de liquidação de fls. 3302/3316 expedi: 1) MLJ Nº 792/2019, em favor de BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, no valor de R$ 27.784,54. 2) MLJ Nº 793/2019, em favor de PHOTOMAGIA SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, ATUALMENTE PEDRA BELA VISTA MIRANTE E RESTAURANTE LTDA, no valor de R$ 1.802,45. 3) MLJ Nº 794/2019, em favor de INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA atualmente INTERPRINT LTDA no valor de R$ 3.064,80. 4) MLJ Nº 795/2019, em favor de JOSÉ CARLOS GIROTO no valor de R$ 17.538,69. CERTIFICO, MAIS, que, (i) aguardo a decisão judiciária quanto a sucessão de quota requerida por Marajó Administração de Bens Ltda de fls. 3904, para eventual expedição de guia; (ii) deixo de expedir guia em favor de Século XXI Comunicação Ltda por não haver autenticação da alteração de contrato social de fls. 4002 que modificou a denominação da sociedade; (iii) deixo de expedir guia em favor de Ivani Claudino de Oliveira Octaviano, com procuração de fls. 3989, por não constar o nome da credora na conta de liquidação. Certifico, ainda , que deixo de expedir as demais guias por não terem sido localizadas as respectivas procurações atualizadas.