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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Decisão exarada nos autos de nº 0000724-39.2018.8.26.0627, apenso a estes (Arresto / Hipoteca Legal em Ação Penal): Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa intime-se os réus da ação principal para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. I. Teodoro Sampaio, 21 de setembro de 2018. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patrícia Érica Luna da Silva