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Processo 1010273-21.2017.8.26.0068 s das embargantesart. 485art. 827, §2º do CPC
Ato Ordinatório - Intimação - DJE R. Sentença de fls. 1388/1389: Teor do ato: "Deste enredo, e diante da certidão de fl. 1387, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem incursão no mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Por consequência, fica cassado o efeito suspensivo deferido in limine litis. Em virtude da sucumbência, condeno as embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Elevo também os honorários advocatícios em execução ao patamar de 20%, nos termos do art. 827, §2º do CPC. Certifique-se nos autos da execução." (republicada para intimação dos advogados das embargantes).