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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Ato ordinatório Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) juntado(s) às Fls. 1136/1142, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.