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Ato ordinatório *Republicando despacho de fls.911, em razão da omissão da Dra. Priscilla de Held Mena Barreto Silveira: "Vistos. Fls. 907/908: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Fl. 910: aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se".