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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 o DeprecadoComarca de Santa Vitória do Palmarart. 841art. 13
Carta Precatória Expedida JUÍZO DEPRECADO: SANTA VITÓRIA DO PALMAR/RS FINALIDADE DO ATO A SER PRATICADO: INTIMAÇÃO da penhora realizada sobre a parte cabente ao Sr. Érico da Silva Peixoto da Silveira, CPF 047.649.270-04, dos imóveis registrados sob as matrículas nº 1283, 5011, 14614, 4482, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar – RS, conforme cópia do termo de penhora anexa e nos termos do seguinte r. Despacho: "Vistos. DEFIRO a penhora da parte cabente ao executado dos imóveis indicados às fls. 1058/1104. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado/do credor hipotecário/do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propricia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se", conforme cópia do Auto/Termo de Penhora e nomeação de depositário que seguem anexos e desta passa a fazer parte integrante: Bens penhorados: Imóveis registrados sob as matrículas nº 1283, 5011, 14614, 4482, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar – RS Pessoas que deverão ser intimadas: VANILDA CONCEIÇÃO SILVA SILVEIRA, RG 1018315241, endereço BR 471, acesso localidade de Curral Alto, km 540, Curral Alto/RS – CEP 96320-000 Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Celso Umberto Luchesi Int.