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Processo 1529222-09.2017.8.26.0562 artigo 40Lei 6.830/80
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que não houve manifestação da exequente e em conformidade ao despacho retro os autos aguardarão desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e decorrido um ano, se nada requerido, serão arquivados nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.