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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que: 1) existem 4 processos referentes a este feito: A) 0006343-33.1992.8.26.0506 - ação de cobrança principal; B) 0029434-04.2015.8.26.0506 - embargos à execução; C) 0014554-13.2019.8.26.0506 - impugnação de crédito; D) 1009892-34.1992.8.26.0506 - autos suplementares; 2) quanto ao feito principal (ação de cobrança): foi julgada parcialmente procedente; embargos de declaração rejeitados; V. Acórdão negado provimento; embargos de declaração rejeitados; recursos especiais indeferidos; agravo interno interposto ao qual foi negado provimento; iniciada a execução provisória às fls. 734, prosseguindo-se com a execução do valor devido ao banco e do valor incontroverso devido ao autor; o r. despacho de fls. 871 foi proferido de forma equivocada, devendo ser mantida a petição de fls. 857 e r. despacho de fls. 858; 3) quanto aos embargos à execução: iniciados em razão da execução provisória no feito principal; discutiu-se o valor controverso devido pelo banco; r. sentença rejeitando os embargos; certificado o trânsito em julgado; 4) quanto à Impugnação de Crédito: promovida pelo banco, impugnando de acordo com a nova fase de execução o pedido do autor no principal, sendo impetrada após r. decisão dos embargos à execução; impugnação rejeitada, com condenação do banco impugnante ao pagamento dos ônus sucumbenciais; agravo de instrumento interposto ao qual foi negado provimento, com trânsito em julgado; 5) quanto aos autos suplementares: formado em razão dos embargos à execução promovidos pelo banco, conforme certidão de fls. 532 e r. despacho de fls. 563 daqueles autos, quando aquele foi enviado ao Eg. TJSP para julgamento de recurso interposto. Nada Mais.