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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 artigo 485
Decisão 1) Certidão de f. 1800: intimem-se os autores, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, cumprindo o que foi determinado no item 3, de f. 1794. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.