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Processo 1504763-37.2016.8.26.0445 de Direito
Decisão 1. Com urgência, providencie-se a liberação, no processo eletrônico, do resultado da ordem de bloqueio lançada no Bacenjud. 2. Após, também com urgência, dê-se vista à exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Pindamonhangaba, 26 de novembro de 2019. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito