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Decisão 1) Diante da certidão retro, torno sem efeito a decisão de fls. 37 e rejeito liminarmente o presente incidente conforme Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, devendo o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se.