PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o do Trabalho noticiando o teor deste decisório.
Decisão 1-)Fls. 19.731/19.736 e documentos de fls. 19.737/19.764 - No prazo legal, manifeste-se a Recuperanda e, após, o Sr. Administrador Judicial, restando por ora mantida a decisão de fl. 19717. 2-)Fls. 19.691/19.693 e documentos de fls. 19.694/16.699 - À vista destes autos de Recuperação Judicial constato que o imóvel objeto da matrícula nº 43.310 está livre para ser levado à hasta pública em processos outros, inclusive junto à Justiça do Trabalho, inexistindo óbice para sua alienação judicial. Por isso, e acolhendo o mais constante na precisa manifestação do Sr. Administrador Judicial de fls. 19.726/19.730, INDEFIRO o quanto requerido pela Recuperanda às fls. 19.691/19.693. Com cópia desta decisão e do parecer de fls. 19.726/19.730, oficie-se ao D. Juízo do Trabalho noticiando o teor deste decisório.