PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão 1 - Fls. 920/2. Indefiro a penhora de bens em nome da ex-sócia Adriane Maria Serrano, visto que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi deferida somente a inclusão do sócio Gilberto Antonio Sperotto (fls. 884). 2 - Observo que as certidões de fls. 923/8 foram expedidas em 2015. Assim, apresente a credora certidão recente das matrículas dos imóveis. Intime-se.