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Decisão Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/3 e 16 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Jorge Eugênio Barbosa Filho na recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 33.000,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se.