PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 o deprecado
Decisão Como se infere dos artigos 523, § 3º, 825 e 875 do Código de Processo Civil, a avaliação não constitui ato expropriatório. Prossiga-se, pois, com a avaliação deprecada dos imóveis penhorados a fls. 642, mas não se proceda, por ora, à sua alienação. Prossiga-se, ainda, com a avaliação do imóvel localizado em São Paulo, observado o ato ordinatório de fls. 963. Serve a presente como ofício ao juízo deprecado, a ser instruído com cópia da r. decisão de fls. 977.