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Decisão Controle nº 2016/000667 Vistos. Dada à natureza da causa e ao fato de o feito se arrastar sem op devido andamento por parte da falida, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 48 horas, se já está em posse dos livros e documentos contábeis da empresa. Com a resposta, conclusos com urgência. No mais, expeça-se mandado de averiguação para ser cumprido no endereço da empresa Martin & Scareli Transportes Ltda, autorizando o Sr. Oficial de Justiça, juntamente com o Administrador Judicial, a adentrar às dependências do local e fazer relato dos elementos que encontrar. Fica, desde já, autorizada a requisição de força policial no cumprimento da diligência. Intime-se