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Decisão de Saneamento do Processo 8- PELO EXPOSTO : A) revisto o processado, cabe prosseguir nos termos aqui indicados, por ser tentador, mas não suficientemente seguro, eventual julgamento nesta oportunidade, situação em que, com prudência que geralmente se emprega, se prefere tal prosseguimento, para mais segura decisão ao final, com isso visando eliminar possibilidade de invalidação do processado e com ela retrocesso processual, sempre pior para todos, inclusive porque o prosseguimento aqui indicado foi reivindicado por própria parte anteriormente; B) fica mantido tudo anteriormente decidido, pelos fundamentos então consignados, sem que se tenha formado eventual convencimento noutro sentido pelo que se acresceu nos autos; C) o que consta dos autos, juntado e não juntado, deverá ser apreciado ao final, então considerando todo o conjunto de provas dos autos como deve ser mais adequado; D) à parte autora por quinze dias quanto a juntar o mais reivindicado pela parte ré no final de fls. 156; E) com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com a parte ré dever ou não à parte autora, caso afirmativo qual o valor disso, ter sido ou não feito pagamento, total ou parcial, do que cobrado pela parte autora, ter a parte ré sofrido ou não o dito dano que alegou e caber ou não eventual indenização, conteúdo disso, demais circunstâncias com tudo isso relacionadas, efeitos disso tudo decorrentes; F) no caso, não será aplicada a chamada inversão do ônus da prova; G) por isso, prosseguindo, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 21 / agosto / pf, às 14:30 horas; se houver insistência em depoimento de parte contrária, isso deverá ser requerido em 8 dias, e caso sem gratuidade ou isenção legal, recolher diligência/distribuir precatória com suficiente antecedência; isso para não ser feita intimação automática sem necessidade e com isso não provocar comparecimento se não houver efetiva necessidade; enquanto isso não sobrevier, o Cartório somente intimará advogados; quanto a eventuais testemunhas, parte nisso interessada deverá diligenciar segundo o novo CPC, rol em 10 dias, intimação de quem residente nesta comarca segundo aquele CPC, diligenciando assim parte que pretender oitiva de testemunha; dilig. o Cartório para requisitar eventual testemunha militar/servidor público; ; se necessária oitiva por precatória de testemunha residente em outro foro (por isso sem estar obrigada a comparecer para depor em foro diferente daquela da sua residência), deprecar desde logo a oitiva constando solicitação para ela ocorrer depois da data acima indicada para início de instrução aqui; H) tudo mais será decidido ao final, ou em prosseguimento se efetivamente for indispensável.