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Processo 1098420-53.2019.8.26.0100 Lucimar Silva de Souza Ferreira do agravo de instrumento interposto pela parte autorao em processar e julgar a demandaforo Central CívelComarca foro especializado para demandas propostas contra a Fazenda PúblicaLEI 11.419/2006
Decisão DECISÃO Processo Digital nº:1098420-53.2019.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Lucimar Silva de Souza Ferreira Requerido:DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Vistos. Fls. 74/75: Solicitou i. relator do agravo de instrumento interposto pela parte autora, esclarecimentos no tocante à competência deste Juízo em processar e julgar a demanda, levando-se em conta o ajuizamento da ação em face de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Analisando mais detidamente o feito, vislumbro a propositura de ação em face de DersaDesenvolvimento Rodoviário, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do Estado e, por conseguinte, equivocadamente distribuída no foro Central Cível, uma vez que há nesta Comarca foro especializado para demandas propostas contra a Fazenda Pública, incluindo-se as empresas tal qual a que figura no polo passivo da lide. Nessa vertente, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Façam-se as necessárias anotações e comunicações de praxe. Por derradeiro, presto informações, nesta data, por ofício em apartado. Encaminhe-se-o por e-mail, certificando. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA