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Processo 1038376-73.2016.8.26.0100 artigo 835
Decisão Determinação Vistos. 1) Publique-se a decisão anterior. 2) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 3) Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.