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Processo 1005078-19.2018.8.26.0198 art. 485
Decisão Determinação Vistos. Conforme informação do setor competente do tribunal de justiça, o valor depositado e informado através do comprovante juntado já foi computado nos AR's digitais expedidos anteriormente, estando a municipalidade, no momento, com saldo negativo. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica, para que promova o andamento do feito, juntando o comprovante de recolhimento das custas para expedição da carta de citação AR digital no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int.