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Decisão Determinação Vistos. Defiro o pedido de fls. 532/533 Portanto, com fundamento nos artigos 256, inciso II, e 257, inciso I, todos do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do coexecutado Renato Miranda Carvalho com prazo de vinte dias, devendo a parte autora providenciar, previamente, a minuta de edital. Int.