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Decisão Determinação Vistos. Fls. 151/152 e 161/163: diante da recusa do credor, além de ausente efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido de substituição da penhora e determino o prosseguimento do feito, expedindo-se necessariamente carta precatória para penhora do faturamento, considerando que a sede da ré fica em Barueri/SP (fls. 172/173), nos exatos termos requeridos pelo perito, bem como o mandado de levantamento em seu favor (fls. 169/170). Intime-se.