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Decisão Determinação Vistos. Fls. 451/457: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 459/461) aguarde-se em cartório o julgamento do recurso devendo as partes informar oportunamente seu desfecho. Intime-se.