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Decisão Diante da juntada de escrituração contábil de 2013 pela massa falida, às fls. 4595/4617 suspendo, por ora, a remessa de cópias extraídas dos autos à autoridade policial, conforme havia determinado às fls. 4508, item "2". No mais, intime-se o senhor perito contador JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, pelos meios eletrônicos, para manifestação sobre a escrituração, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao administrador judicial e, na sequência, ao douto Promotor de Justiça, tornando os autos conclusos oportunamente. Sem prejuízo, cumpra-se as demais deliberações de fls. 4508, itens "1" e "3". Intime-se.