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Processo 0038089-06.2018.8.26.0053 o somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão compet
Decisão Diante do prazo decorrido e da inércia da Fazenda quanto ao fornecimentos dos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado. Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso. Intime-se.