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Decisão Em que pese as ponderações do perito nomeado, considerando que se tratam apenas de 6 (seis) imóveis urbanos a serem avaliados, localizados na mesma região, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00 (nove mil reais). No prazo de 48 horas manifeste-se o avaliador Rogério Giglio Ferreira informando se tal valor remunera suficientemente os trabalhos a serem realizados, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, declinar da nomeação. Em sendo manifestada concordância pelo perito, cumpra a Recuperanda a decisão de fl. 19594 depositando nos autos tal montante. Na hipótese de o "expert" declinar da nomeação, venham os autos conclusos para nomeação de outro profissional.