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Decisão Execução nº 1785/08 V I S T O S 1. Intime-se a executada para, em 5 (cinco) dias úteis, comprovar o pagamento ou justificar por que o mesmo ainda não foi efetuado, sob pena de penhora on line. 2. Findo o prazo do item supra, e ausente manifestação da parte executada, para viabilizar o bloqueio on line, deverá a parte exequente informar em uma única página os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema Bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int.