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Processo 0010201-49.2011.8.26.0363 artigo 487artigo 534 05/04/2016
Decisão F. 157/160. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a certidão lavrada a qual informa ter transitado em julgado o V. Acordão proferido determino: 1- Comunique-se a extinção destes nos termos do artigo 487, inciso I do C.P.C.; 2- Intime-se a Fazenda do Município de Mogi Mirim (credora) ao determinado no artigo 534 do C.P.C., com orientações definidas por meio de comunicado CG nº. 16/2016 (DJE edição 2088 p. 09 datado de 04 de abril de 2016 ), com orientações dadas no comunicado CG 438/2016 (publicado em 05/04/2016), devendo embargante/credor comunicar nos presentes o protocolo daqueles no prazo de 20 (vinte) dias; 3- Cientifiquem-se as partes; e 4- Prossigam-se os autos principais. Intimem-se. Mogi-Mirim, 14 de outubro de 2019.