PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão F. 1806/1810: a) anote-se a justiça gratuita concedida a autora; b) como o aviso de recebimento de f. 1798, foi recebida por terceiro desconhecido, para que não haja vício de anulação do ato, nos termos da decisão de f. 1794, item 3, expeça-se carta precatória para intimação do sucessor do espólio autor. Intime-se.