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Decisão Fl. 245. Indefiro a citação por edital, eis que o esgotamento das tentativas de localização de endereços é imprescindível para realização da citação editalícia, nos termos do Comunicado nº 31/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos autos, há apenas pesquisa de endereços via InfoJud. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. No silêncio, intimem-se os autores por carta para dar efetivo andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.