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Processo 0005898-24.2019.8.26.0003 art. 112 do CPC
Decisão Fls. 08/23: Considerando que os patronos comprovaram o envio da comunicação da renúncia ao executado no endereço constante na procuração (fls. 32/33 autos principais e fls. 15/18 deste cumprimento), decorrido o prazo de 10 dias exclua-se os nomes dos patronos do cadastro destes autos (art. 112 do CPC). Sem prejuízo, decorrido o prazo para pagamento, requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int.