PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Fls.107: Indefiro a penhora dos veículos indicados, tendo em vista os bloqueios judiciais que recaem sobre os respectivos veículos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Decorrido, arquive-se.