PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Fls. 154/156. Ciência à executada sobre o cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito que a executada possua nos processos nº 0001901-94.2012.4.03.6100 e 0018379-17.2011.4.03.6100, perante a 24ª e 01ª Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo, respectivamente, até o limite do débito informado a fl. 155. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos.