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Decisão Fls. 366/7. A própria exequente deverá providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 08, 3º andar, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. Intime-se.